Foro de la Contratación Socialmente Responsable

Portugal

SOBRE LA DISCAPACIDAD

Regulación

- Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

- Lei nº 38/2004, de 18 de agosto, de regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiencia

- Decreto-Lei n.º 126-A/2017, cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

- Decreto-Lei n.º 290/2009, Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional

- Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro, regulamentação da Lei que previne e proibe as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde

- Decreto-Lei n.º 163/2006, regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

- Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, quotas de emprego na Administração Publica

- Decreto-Lei n.º 202/96, estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei

Información complementaria

A nivel público, Portugal cuenta con el Instituto Nacional para a Reabilitação, siendo los principios que orientan su actuación la garantía de igualdad de oportunidades, la lucha contra la discriminación y la valorización de las personas con discapacidad, en una perspectiva de promoción de sus derechos fundamentales. Su web recoge abundante información sobre la discapacidad.

Por su parte, el Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, dependiente de la Universidad de Lisboa, tiene como objetivo vigilar la aplicación de las políticas para las personas con discapacidad en Portugal y los países de habla portuguesa, así como la promoción de la supervisión de procesos participado y desarrollo de los derechos humanos de las personas con discapacidad.

Documentación

- O Emprego das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade – Uma abordagem pela igualdade de oportunidades

- Pessoas com deficiência em Portugal. Indicadores de direitos humanos 2017

- Guia de Acessibilidades para todos - Publicação I,N,R,

SOBRE CONTRATACIÓN PÚBLICA

Mediante Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, se modificó el Código de los Contratos Públicos de Portugal, con el objeto de verificar la transposición de las Directivas europeas 2014/23/UE, 2014/24/UE, 2014/25/UE y 2014/55/UE. Entre las principales novedades que se incorporan al Código destacan la posibilidad de reserva de contratos para entidades que empleen a personas con discapacidad, el establecimiento de condiciones especiales de ejecución de naturaleza social, como la inserción laboral de personas con discapacidad o el respecto de la normativa en materia de accesibilidad.

- Código dos Contratos Públicos

Artigo 54.º-A - Contratos reservados

A entidade adjudicante pode reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, desde que pelo menos 30 % dos trabalhadores daquelas entidades tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos.

Artigo 42.º

6 - Os aspetos da execução do contrato, constantes das cláusulas do caderno de encargos, podem dizer respeito, desde que relacionados com tal execução, a condições de natureza social, ambiental, ou que se destinem a favorecer:

 a) A aplicação de medidas de promoção da igualdade de género e da igualdade salarial no trabalho;

 b) O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho;

 c) A conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores afetos à execução do contrato;

 d) A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Artigo 49.º

[...]

5 - Em relação a todos os contratos cujo objeto se destine a ser utilizado por pessoas singulares, quer seja o público em geral quer o pessoal da entidade adjudicante, as especificações técnicas devem, salvo em casos devidamente justificados, ser elaboradas de modo a ter em conta os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou de conceção para todos os utilizadores.

 6 - Sempre que existam normas de acessibilidade obrigatórias adotadas por ato legislativo da União Europeia, as especificações técnicas devem ser definidas por referência a essas normas, no que respeita aos critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou de conceção para todos os utilizadores.